Epistemologia das sanções processuais: uma análise com enfoque nas astreintes e seu impacto na concretização de direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Aloisio, Anderson Bellini
Orientador(a): Ribeiro, Darci Guimarães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5349
Resumo: O presente trabalho, através de um corte horizontal que atravessa dois núcleos teóricos distintos, pretende demonstrar a possibilidade da existência de sanções puramente processuais, bem como a sua adequação a um modelo de processo condizente com um Estado Democrático de Direito, permeado por valores constitucionais. Para tanto, realizamos um estudo de teorias sobre o comportamento humano de forma a obtermos informações de como as sanções podem influir sobre o processo de decisão e obter o comportamento desejado dos cidadãos (cumprimento do preceito). Após, revisitamos as teorias clássicas sobre processo, de modo a reafirmar a sua autonomia, mas não só isso, demonstrando que há ainda, uma reminiscência das amarras do direito material que ainda atrelam o processo como um mero instrumento ou uma mera técnica para a concretização do direito material já posto na Lei. Após reafirmarmos – ou propormos – a definitiva e derradeira separação do processo do direito material, concluímos que o processo passa a ser visto como um espaço para a construção da solução do caso concreto, espaço este que deve ser permeado por fortes obrigações éticas e de deveres de conduta impostos aos litigantes, deveres cujo cumprimento se dá de forma independente dos deveres impostos pelo direito material. São regras processuais – autônomas – que merecem cumprimento de per si. E como tal, necessitam sanções que lhe garantam o cumprimento: as sanções processuais. Por fim, por acreditarmos firmemente que o Direito não deve jamais olvidar da sua dimensão operável, tratamos, no capítulo final do presente trabalho, de aplicar os conceitos teóricos antes expostos. Para tanto, descemos até as minúcias legislativas, de modo a demonstrar a forma como operam – ou deveriam operar - na prática, os postulados teóricos antes mencionados. A fim de melhor demonstrar tal aplicação, focamo-nos em demonstrar como os postulados teóricos atuariam na aplicação das astreintes cuja escolha se deu em razão de ser a sanção processual mais árdua de ser estudada, em razão de fortíssimos elementos informativos derivados do direito material que sobre a mesma atuam. Assim, nossa escolha pelas astreintes se deu justamente diante da dificuldade do seu trato como sanção exclusivamente processual, sendo fácil transpor os conceitos aqui propostos para as demais sanções processuais, as quais não sofrem da mesma sorte de complexidade teórica que as astreintes possuem. O presente trabalho se insere na Linha de Pesquisa n. 1, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, qual seja, Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos.