Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Mariani, Orontes Pedro Antunes |
Orientador(a): |
Porto, Éderson Garin |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8948
|
Resumo: |
Na década de 90 o jurista e criptógrafo Nick Szabo teorizou sobre a possibilidade de existirem protocolos de computador que pudessem executar autonomamente cláusulas contratuais, sem a necessidade de intervenção humana. Ele denominou esses protocolos de smart contracts. Com o advento das plataformas blockchain, e especialmente com plataforma Ethereum, já nos anos de 2010, os smart contracts ganharam vida. A partir daí a comunidade tech passou a discutir as diversas possibilidades de aplicação dessa ferramenta. Por seu turno, os juristas também entraram nesse debate ao questionar a juridicidade e os potenciais benefícios e problemas da utilização de smart contracts em relação ao modelo contratual vigente. Dentre os benefícios, tem-se o cumprimento autônomo das obrigações, reduzindo-se os custos de transação. Dentre os problemas, os juristas também afirmam que os smart contracts teriam aplicação limitada a contratos singelos. Os contratos complexos, com cláusulas abertas, termos imprecisos e muitas condições permaneceram mais afetos ao contrato tradicional. Esse é o pano de fundo da dissertação. Para examinar essa questão, foi conduzida uma pesquisa qualitativa mediante a realização de dez entrevistas com pessoas que trabalham na gestão de empresas. Fundamentalmente, procurou-se verificar sob quais condições as empresas utilizariam smart contracts nas suas relações com outras empresas clientes e fornecedoras. Esse recorte (entre empresas) foi escolhido para evitar a incidência de leis que interferem na liberdade contratual, como a lei consumerista e do trabalho. Os resultados demonstram que as empresas utilizariam smart contracts como uma ferramenta de redução de custos em contratos simples, e não necessariamente porque eles evitariam a possibilidade de descumprimento contratual. |