Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gobbo, Leandro Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4652
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Resumo: |
Esta tese tratou dos smart contracts e respondeu um problema de pesquisa fundamental: quais são as disrupções causadas pelos smart contracts no direito contratual brasileiro. O estudo explorou as consequências destas disrupções e soluções potenciais para as principais questões encontradas, bem como sugeriu formas de ajustar o direito e a regulação aos smart contracts. Foi utilizada técnica de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e análise de legislação, com viés qualitativo e utilizando o método hipotético-dedutivo. Os objetivos específicos foram: identificar as similaridades e divergências funcionais dos smart contracts em relação aos contratos tradicionais; analisar em quais pontos as características dos smart contracts geram efeitos jurídicos contrários às expectativas sistêmicas constitucionais e legais aplicáveis aos negócios jurídicos e aos contratos; desenvolver uma análise em potencial, com critério normativo, para delineamento de ajuste do direito dos contratos que acolha a realidade dos smart contracts e garanta o cumprimento dos princípios considerados estruturantes do sistema jurídico contratual brasileiro; e, explorar as consequências legais dos smart contracts, dado o cenário atual de uso e funcionalidade. Concluiu-se que os smart contracts implicam significativos impactos no direito contratual, especialmente relacionados ao anonimato, à linguagem formal e à impossibilidade de revisão ex post, com a certeza de que a expansão do uso do instrumento requererá significativos ajustes legislativos e exercícios de regulamentação supranacional |