A releitura da nacionalidade para efetivação do direito social à saúde: o exemplo privilegiado do caso fronteiriço

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Grellmann, Liliane Nathalie Fretes Garcia
Orientador(a): Limberger, Têmis
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Faculdade Dinâmica das Cataratas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3480
Resumo: Sendo o direito à saúde um direito fundamental não é mais concebível que deixem de efetivá-lo pautando-se em nacionalidades. A inevitável globalização acarretou mudanças, influenciando, inclusive, a integração entre os países e ainda possibilitando a disseminação de doenças pelo trânsito facilitado, de modo que a defesa e a efetivação do direito à saúde são inestimáveis. No presente trabalho analisar-se-á o direito social à saúde, sob a perspectiva da definição formal de direitos fundamentais trazida por Luigi Ferrajoli, onde sendo o direito à saúde um direito fundamental e um direito humano, não é possível que não seja efetivado, pois a sua titularidade independe de nacionalidades ou cidadanias, bastando ser pessoa. Ainda, será abordado o direito à saúde sob uma perspectiva de valorização dos direitos fundamentais, com a introdução destes nas Constituições e sob a perspectiva de integração e globalização onde a soberania do Estado e a cidadania passam por significativas transformações. No presente apresentar-se-á o exemplo privilegiado fronteiriço, em que não nacionais, necessitando, vem até o Brasil pretendendo ter efetivado o seu direito fundamental à saúde no Sistema Único de Saúde, analisando o direito à saúde como direito fundamental, defendendo assim a releitura da nacionalidade para efetivação do direito social à saúde.