Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Barcellos, Vinicius de Oliveira |
Orientador(a): |
Buffon, Marciano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9484
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Resumo: |
A presente dissertação desenvolveu-se dentro da linha de pesquisa “Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos”, tendo como tema a tributação e as políticas públicas. O principal problema abordado é o da legitimidade de políticas tributárias de caráter redistributivo frente ao direito de propriedade no paradigma instalado pela Constituição de 1988, seus critérios e limites, bem como a razão da baixa participação dos tributos sobre o patrimônio na arrecadação nacional em um país com grande concentração patrimonial. Como hipótese inicial, tem-se que o texto constitucional não apenas legitima, como também exige a adoção de tais políticas, na busca por um desenvolvimento sustentável. A presente pesquisa justificase pela necessidade de concretização dos objetivos constitucionais, reforçados pela Agenda 2030, com intuito de harmonizar as dimensões econômicas, sociais, ambientais e de boa-governança do desenvolvimento sustentável, para esta e as futuras gerações. Os objetivos foram analisar a relação entre direito de propriedade e tributação, especificadamente o papel da Constituição, o conteúdo do direito de propriedade e a legitimidade das políticas tributárias nos tributos incidentes sobre o patrimônio. Para tal fim, empregou-se o método fenomenológico-hermenêutico. As principais conclusões foram no sentido de que, no Constitucionalismo Contemporâneo, os textos constitucionais trazem um projeto de transformação da realidade em que estão inseridos, traço marcante da Carta Cidadã de 1988, na qual o desenvolvimento sustentável figura como um direito/dever fundamental. Quanto ao direito de propriedade, constatou-se que consiste em uma relação jurídica complexa, de caráter intersubjetivo, não se confundindo com a relação de domínio entre indivíduo e coisa. Tal direito, especialmente em razão da previsão constitucional da função social da propriedade, agrega uma série de deveres positivos ao proprietário, exigindo a harmonização entre os seus interesses e os da coletividade. Legitima-se, então, não apenas um caráter distributivo, mas também redistributivo ao direito de propriedade, em prol da construção de uma igualdade material entre os indivíduos. Por fim, no que toca à tributação, esta consiste em um dever fundamental dos cidadãos, assentandose a ideia de capacidade contributiva dos indivíduos. Ela possui uma tríplice relação com os direitos fundamentais, sendo limitada por estes, ao mesmo tempo em que financia a sua proteção e os garante de forma direta por meio da extrafiscalidade. Assim, são legítimas as políticas públicas por meio de tributos para a correção de problemas sociais e ambientais, desde que haja atenção aos preceitos constitucionais, tanto de garantia quanto no tocante ao seu projeto transformador. Quanto ao sistema tributário brasileiro, com especial atenção aos tributos incidentes sobre o patrimônio, verificou-se uma forte regressividade, em descompasso com os preceitos constitucionais, propondo-se alterações para torná-lo mais progressivo. |