Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Engelmann, Daniela |
Orientador(a): |
Timm, Luciano Benetti |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9485
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Resumo: |
O presente estudo buscou caracterizar a plataforma consumidor.gov.br como uma ferramenta de Online Dispute Resolution (ODR) partindo da análise da evolução do conceito de ODR, da inserção dessa novidade tecnológica no cenário brasileiro e de sua interação com o poder judiciário, utilizando, também, para esse fim, a análise de dados colhidos em uma pesquisa realizada através do levantamento de decisões judiciais do âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que no final de 2014 firmou uma parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor para a utilização da plataforma consumidor.gov.br. Nas decisões coletadas analisou-se uma prática adotada por juízes no primeiro grau de suspensão dos processos e direcionamento dos autores das ações à prévia utilização da plataforma Consumidor.gov.br para tentativa de autocomposição e de comprovação da pretensão resistida, antes do prosseguimento do feito. A pesquisa constatou uma tendência favorável das decisões judiciais de segundo grau à suspenção dos processos no primeiro grau e até mesmo à extinção dos mesmos por falta de interesse processual, quando o demandante não procura o demandado extrajudicialmente, em especial em razão da negociação estar sendo facilitada pelo uso da referida plataforma, somado ao comprovado interesse do demandado em transacionar. Verificou-se a importância de se promover o fortalecimento dos métodos autocompositivos no Brasil, que trazem benefícios para consumidores, empresas e, como consequência, para o Mercado, além de fortalecerem o próprio judiciário. O estudo concluiu pela importância do uso da Plataforma Consumidor.gov.br para a solução de conflitos de consumo e de sua eficácia enquanto um método de ODR, ainda que incompleto. |