Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Cesar, Tiago da Silva |
Orientador(a): |
Moreira, Paulo Roberto Staudt |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em História
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3111
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Resumo: |
A promulgação do Código Criminal de 1830, e o do Processo em 1832, fez aumentar sobremaneira a necessidade de cárceres tanto para o cumprimento de condenações de privação de liberdade, como para a guarda de réus durante os procedimentos processuais. Estes códigos vieram para estabelecer um sistema penal eficaz, tentando canalizar o exercício de punir e estendendo paralelamente o braço estatal aos mais distantes rincões do Império através do aparelho penal-carcerário. Neste sentido, nosso objetivo principal foi analisar como se deu o processo de montagem da malha carcerária na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, entre 1850 e 1888. A opção pelo macro se deu por interesses teórico-metodológicos concretos, primeiramente, para fugir da sombra do panóptico projetada por Foucault em seu sobejamente citado Vigiar e Punir, abrindo-se um campo fecundo de análise para instituições punitivas mais modestas que, nem por isso, deixaram de aprisionar e castigar ao longo do tempo. A escolha do conjunto, privilegiando pequenos cárceres, permitiu-nos observar, ademais, a circularidade das informações carcerárias; as preocupações e a mentalidade que regia a ação de muitos presidentes provinciais acerca da construção da rede de estabelecimentos prisionais; os poderes aos quais respondia a aplicação e as formas de encarceramento; o cotidiano prisional, etc. Constatou-se que apesar da amplitude da reforma penitenciária oitocentista e do interesse demonstrado por muitos políticos, o que realmente pesou aos administradores públicos foi antes a possibilidade de dispor de cárceres seguros para encarcerar e punir, do que lançar mão de espaços acordes com os princípios correcionalistas, revelando o prevalecimento de um pensamento utilitarista que remontava aos reformadores setecentistas e que nada tinha que ver com o corpus ideológico discutido nos Congressos Penitenciários do século XIX. |