O papel criativo do juiz na colisão entre os direitos fundamentais à vida privada e à liberdade de expressão e de comunicação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Vilande, Fernanda Carravetta
Orientador(a): Ribeiro, Darci Guimarães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2369
Resumo: A concepção da jurisdição declaratória do Direito está ultrapassada, não condizente ao Estado Democrático de Direito, em que o juiz é efetivo agente criador, muito embora ainda se vislumbre um descompasso entre o sentido comum teórico dos juristas e a nova postura do Poder Judiciário e dos operadores do Direito. Tal pode ser observado no corrente uso dos métodos interpretativos, que, sob pretensa objetividade, culmina por revestir de arbitrariedade a atividade interpretativa, sendo importante lançar o olhar sob o prisma da hermenêutica filosófica de Gadamer e Heidegger, em que o processo interpretativo é único, no qual se dá a compreensão-interpretação-aplicação.Com esse horizonte, é que são examinados os direitos fundamentais à vida privada e à liberdade de expressão e de comunicação, ambos explicitações do princípio da dignidade da pessoa humana, valor central do ordenamento jurídico. Os direitos fundamentais citados muito freqüentemente colidem entre si, em uma sociedade que perdeu suas referências éticas