Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ulysséa, João Henrique Caetano Góes |
Orientador(a): |
Figueiredo, Pedro Henrique Poli de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9828
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo delinear o histórico do direito à saúde e a regulação deste mercado sob a ótica da análise econômica do direito, para definir ou para que se permita tirar conclusões acerca da eficiência da regulação frente aos índices de fraude. Para tanto, faz-se a análise dos conceitos históricos do direito à saúde, chegando-se, após, aos conceitos adotados no Brasil. Mostra-se, ainda, o direito à saúde na legislação brasileira, para oportuna compreensão de sua importância. Posteriormente, há uma comparação das formas de prestação do serviço à saúde, que podem ser feitas por meio de assistência pública ou privada; far-se-á análise dos princípios de maior relevância para o contexto deste trabalho; das fontes de financiamento assistência pública e privada; e de suas naturezas jurídicas. Após, passar-se-á para análises acerca do escopo das agências reguladoras e, mais especificamente da criação e atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ao final, sob o manto de conceitos amplamente difundidos da análise econômica do direito, tal como a do mercado com informações imperfeitas e as ditas falhas de mercado, far-se-á uma análise empírica dos dados existentes em saúde, bem como dos percentuais gastos em fraudes e erros. As agências reguladoras possuem grande importância na manutenção do mercado, mas a excessiva regulação pode gerar incentivos negativos. |