Regulações expropriatórias: requisitos procedimentais e parâmetros materiais de identificação
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18226 |
Resumo: | A presente dissertação investiga o fenômeno das regulações expropriatórias a partir de uma concepção ampla do instituto da desapropriação. Assentada a premissa de que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, atrai para o seu campo de incidência toda espécie de sacrifício ao direito de propriedade, tem-se que o Estado não pode se valer do instrumental regulatório para desapropriar sem a observância dos requisitos constitucionalmente previstos. Poderá fazê-lo apenas se percorrer o caminho constitucional da desapropriação, por meio da deflagração de um devido processo expropriatório que garanta aos expropriados uma solução compensatória prévia e justa. Além da redação expressa do art. 5, inciso XXIV, da Constituição, outros dispositivos do próprio texto constitucional legitimam a mesma conclusão, assim como fundamentos relacionados à razão econômica. Nesse contexto, cabe analisar como o processo de concepção regulatória pode absorver as exigências procedimentais da desapropriação. Sobre o ponto, o decreto-lei 3.365/41, considerado a lei geral sobre desapropriações no Brasil, oferece instrumentais adequados a tal fim? Em caso negativo, é possível propor um modelo procedimental ideal para efetivar as regulações expropriatórias? A Análise de Impacto Regulatório (AIR) poderia servir a tal propósito? Responder a tais indagações depende do reconhecimento de que o devido processo expropriatório deve ser permeado pelos princípios da participação, da consensualidade, da transparência e da eficiência. Nem sempre, porém, é fácil identificar o potencial expropriatório da regulação. Afinal, quando a ordenação se transmuda em expropriação? Resolver a chamada “questão expropriatória” constitui, por certo, um dos maiores desafios do direito público contemporâneo. No Brasil, porém, a doutrina não tem empreendido esforços para resolvê-la. Os parâmetros propostos pela doutrina brasileira são insuficientes e muitas vezes inadequados para identificar o caráter expropriatório da regulação. Por essa razão, recorre-se ao cenário norte-americano, onde as regulações expropriatórias tem sido objeto de profundos estudos e julgados há mais de um século. Os precedentes e trabalhos realizados nos Estados Unidos constituem, portanto, campo fértil para a compreensão do tema. Ao fim, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, são propostos parâmetros materiais de identificação de traços expropriatórios da regulação. |