Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Pscheidt, Kristian Rodrigo
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Orientador(a): |
Duarte, Clarice Seixas
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23847
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Resumo: |
Não obstante o Estado deter o dever de prestar assistência universal, gratuita e integral à saúde do cidadão, o marco regulatório da saúde suplementar, consubstanciado pela Lei 9.656/1998, pautado por uma análise histórico-estrutural, permite concluir pela transferência de parte desta responsabilidade à iniciativa privada, em especial as operadoras de planos de saúde, que hoje possuem 48,7 milhões de beneficiários e detêm características ímpares. Desta forma que a avaliação do segmento deve pautar-se, a partir de sua ótica constitucional, pela relação estrutural existente entre operadoras de saúde e as políticas governamentais. Neste caminho, perceber-se que a constituição de uma agência reguladora e a forma de atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desvendam que o objetivo do Estado é desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS) mediante a transferência de obrigações primárias às operadoras de saúde. Os beneficiários dos planos de saúde, mediante disposições regulatórias, passaram a se tornar suportados pela iniciativa privada. Ocorre que a substituição do Estado pela saúde suplementar sem considerar as peculiaridades do setor vem resultando no esgotamento da idoneidade financeira das operadoras de saúde, o que indica que o modo de regulação delineado para o segmento pode não estar em consonância com a otimização deste recurso escasso. |