A cegueira deliberada da common law à civil law e a apropriação da teoria pelo judiciário brasileiro: discutindo a aplicabilidade aos crimes de lavagem de dinheiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Weber, Ariel Barazzetti
Orientador(a): Callegari, André Luís
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9682
Resumo: A teoria da cegueira deliberada há muito vem sendo utilizada no direito anglo-saxão. Em curtas palavras, a teoria dá conta da possibilidade de se atribuir uma conduta criminosa equiparada à dolosa a um individuo que deliberadamente opta por não saber que sua conduta envolve uma ilicitude. De acordo com o Código Penal Modelo dos Estados Unidos, o conhecimento de um fato é satisfeito por encontrar uma "consciência de uma alta probabilidade" de que ele existia. Os doutrinadores estrangeiros tem tratado como cegueira deliberada casos em que o agente está ciente da provável existência de um elemento ou circunstância acerca de um delito, mas não confirma sua suspeita e ativamente opta por manter-se ignorante. A principal justificativa para o presente trabalho pode ser atribuída à preocupação com a incorporação de teorias alienígenas ao direito pátrio sem qualquer teste de recepção, ou seja, utilizam-se equivocadamente teorias sob o véu da novidade e pelo “aval” dado pelos tribunais estrangeiros. Ademais, preocupa-se o presente em analisar a legislação alienígena, merecendo especial enfoque a perspectiva norte-americana sobre o tema, que serve de comparação ao longo do trabalho, uma vez que a temática é recorrente nos diferentes circuitos judiciais daquele país, que já enfrentou questões jurídicas que hoje são colocadas no direito interno. O presente trabalho pode ser considerado um esforço para quebrar o ciclo de recepção pelo judiciário e não pela academia de teorias estrangeiras aplicáveis ao Direito Penal.