A resistência do sistema de justiça brasileiro em condenar réus de ofensas raciais: a sacralidade da pessoa humana contra a hierarquização racial da branquitude

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Santos, Renan Bulsing dos
Orientador(a): Weiss, Raquel Andrade
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/255686
Resumo: Esta tese tem duplo objetivo: descrever o fenômeno da resistência do sistema de justiça brasileiro a condenar réus em ofensas raciais, e analisá-lo tendo como referência teórica central a Sociologia da Moral de Émile Durkheim. Duas estratégias metodológicas foram adotadas para descrever o fenômeno: (I) analisar os argumentos de um conjunto relevante de manualistas do Direito Penal, no intuito de identificar como caracterizam a distinção entre os delitos de racismo e de injúria racial; (II) analisar os resultados das pesquisas acadêmicas brasileiras contendo decisões judiciais a respeito desse tema. Para esse último item, foi feito um estado da arte coletando o maior volume possível de produções acadêmicas contendo esse tipo de dado. O resultado é que as ideias jurídicas a respeito de ofensas raciais no Brasil são construídas a partir de uma baixa sofisticação técnica, e não dialogam nem com o modo como esses temas são compreendidos pela Sociologia, nem pelo senso comum da sociedade. A explicação para o fenômeno foi construída a partir da discussão sobre a diferença entre a intuição moral e a racionalização moral: embora nossa experiência subjetiva nos sugira o contrário, ao lidar com temas de ordem moral, a mente humana primeiro intui uma decisão, e depois, racionaliza um argumento para justificá-la. A intuição moral toma por base a hierarquia valorativa de cada um, que por sua vez, resulta da composição entre os diferentes núcleos morais das comunidades morais que cada um faz parte. Muito embora a formação jurídica racionalize o ideal da igualdade de todos perante a lei, não promove uma adesão emocional a esse valor, e não impede que as representações coletivas da branquitude circulem e influenciem as ideias jurídicas e a intuição moral dos juristas a respeito de raça e racismo.