"A divina comédia da segurança pública" : territorialidades e produção da transgressão no percurso punitivo do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bassani, Fernanda
Orientador(a): Guareschi, Neuza Maria de Fátima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/220069
Resumo: Esta Tese de Doutorado visa problematizar a constituição do percurso punitivo enquanto uma estrada trilhada por sujeitos entendidos como criminosos e manejada por policiais e agentes prisionais de maneira a produzir um território da segurança pública integrado nos efeitos de sujeição criminal gerados. Para tanto, partimos das experiências da autora como psicóloga em prisões e em órgãos policiais do Rio Grande do Sul no período que vai de 2008 a 2019, tendo como materiais de análise, observações, conversas e vivências rememoradas em situação de perigo. Baseamo-nos no pressuposto foucaultiano de que o governo moderno da criminalidade se desenvolve sobre dois conjuntos discursivos heterogêneos: o conjunto penal, caracterizado pela proibição e pela sanção de natureza jurídica e o conjunto punitivo, voltado à vigilância, coerção e reclusão penitenciária. O primeiro conjunto deriva de uma institucionalização estatal da justiça que, desde a Idade Média, disseminou uma teoria da infração como ato de hostilidade ao soberano. Já o conjunto punitivo se forma no desenvolvimento que não é do próprio Estado, mas do modo de produção capitalista e adota instrumentos de um poder político e moral, tendo por instituições principais as polícias e a prisão. Baseando-nos nessa cisão, esta pesquisa entende a punição no Brasil como algo não limitado à sentença judicial, mas resultado de decisões de grupos performados em conflitos territoriais e de uma ordem de negociações interindividual e com tratamento desigual. Para trazer os sentidos da experiência na segurança pública ao debate acadêmico, a pesquisa se ampara na metáfora da Divina Comédia de Dante Alighieri, porém revisitada pela inclusão de personagens míticos do panteão afro-brasileiro. O texto se desenvolve sobre duas dimensões de escrita: uma literária com 21 cenas encadeadas em uma novela paródica sobre percursos punitivos reais; e uma teórica, onde debatemos conceitos que ajudam a compreender a constituição institucional, política e subjetiva do percurso. A tese tem por primeiro objetivo acompanhar o processo de criminalização de sujeitos presos em "flagrante delito" (Art. 302, 303 do Código de Processo Penal) a partir da atuação da Brigada Militar, Polícia Civil e SUSEPE. Em um segundo momento, visa problematizar o papel de desestabilização da punição que dispositivos como a psicologia social e a arte periférica podem alcançar, tomando por base uma experiência pessoal de trabalho com grupos de cultura hip hop intitulada MC’s para a Paz. Por fim, discute o que pode acontecer quando a punição extrapola o Estado de Direito, produzindo a anulação não só da palavra, mas do próprio sujeito em sua condição humana. Para tanto, analisa o fenômeno surgido no Estado a partir do ano de 2015, que chamamos de brete governamental: a situação dos "presos sem lugar", indivíduos "embretados" ou encurralados por dias em locais a meio caminho da prisão, como viaturas de polícia, violando as mínimas garantias constitucionais. Ambos os objetivos se integram em um debate de viés territorial que fez emergir a pluralidade de decisões e contingências que, na atuação de grupos policiais e de grupos de presos, resultaram em práticas de exceção tornadas, cada vez mais, a norma. Além disso, as análises demonstraram que o tipo de política pública de segurança adotada produz efeitos distintos sobre os sujeitos punidos, seja tornando-os meros sujeitos incriminados, "presos de facção" ou sujeitos "embretados". Estes últimos, corpos na primeira linha do matável, por não estarem protegidos nem pelo Estado, nem pelas facções criminais, passando a entender o próximo também como não-sujeito.