Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Lucas Corrêa Abrantes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01092017-081055/
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Resumo: |
Inserida na linha de pesquisa \"Racionalidade jurídica e direitos fundamentais na construção do Estado Democrático de Direito\", esta dissertação problematiza o flagrante de crime permanente como fundamento de restrição ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Predominante na jurisprudência, este parâmetro sofreu recente crítica e reformulação do STF no julgamento do RE 603.616/RO, que fixou o tema 280 da sistemática da repercussão geral. Trabalhando na fronteira entre a teoria do direito e a hermenêutica constitucional e buscando identificar pontos de convergência e de divergência entre ambas, este estudo revisa o tratamento doutrinário brasileiro atual referente à violação de domicílio e propõe, em seguida, outra perspectiva teórica a partir das categorias analíticas dos direitos fundamentais de Robert Alexy e de Virgílio Afonso da Silva. Após adotar o âmbito de proteção prima facie amplo dos direitos fundamentais e a teoria externa das restrições, admite expressamente a inviolabilidade domiciliar como princípio que admite restrição em casos concretos, o que não significa enfraquecimento, mas, ao contrário, fortalecimento da proteção, na medida em que exige maior racionalidade argumentativa e permite mais ampla participação e controle intersubjetivo dos fundamentos decisórios. Em seguida, o estudo avalia as repercussões dessa proposta teórica no processo penal de matriz acusatória, discute a questão da verdade no processo penal, os fundamentos ético políticos das proibições de prova e sugere categorias diversas do flagrante de crime permanente como justificativas plausíveis de restrição. Por fim, examina o acórdão que fixou o tema 280, explicitando a tensão criada com a jurisprudência ora dominante. |