Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Dias, Ádamo Brasil |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/164116
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Resumo: |
Trata-se de dissertação de mestrado acadêmico cujo problema de pesquisa consiste na identificação de soluções e respectivos fundamentos jurídicos para a reparação do dano sofrido pelo genitor aparente que é indevidamente obrigado ao pagamento de alimentos, considerando tratar-se de verba irrepetível. Foi utilizado como método de abordagem o hipotético-dedutivo e como métodos de procedimento o monográfico e o histórico. O trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro capítulo foi destinado ao aprofundamento do estudo da obrigação alimentar, com abordagem da evolução histórica, características, classificações, pressupostos, presunção de paternidade, alimentos gravídicos e, por fim, a identificação do dano consubstanciado na constatação da imposição do dever alimentar a destinatário ilegítimo. O segundo capítulo propôs uma solução ideal, que consiste no dever de reparação do dano pelo genitor verdadeiro, analisando inicialmente a possibilidade de imputação de responsabilidade objetiva, mas concluindo, por fim, estar no enriquecimento sem causa o fundamento adequado. O terceiro capítulo apresentou soluções subsidiárias, para o caso de desconhecimento do genitor verdadeiro, buscando imputar o dever de reparação à genitora que age culposamente ao indicar o alimentante errado em juízo. Para tanto, quatro possíveis fundamentos foram cogitados: enriquecimento sem causa, abuso de direito e responsabilidades civis subjetiva e objetiva, concluindo-se que, em todos os casos, haverá responsabilidade objetiva da genitora guardiã ou gestante, embora ainda impositiva a irrepetibilidade quando presente a boa-fé da agente. |