Alimentos pagos pelo genitor aparente : soluções de reparação propostas ante a irrepetibilidade dos alimentos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Dias, Ádamo Brasil
Orientador(a): Noronha, Carlos Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/164116
Resumo: Trata-se de dissertação de mestrado acadêmico cujo problema de pesquisa consiste na identificação de soluções e respectivos fundamentos jurídicos para a reparação do dano sofrido pelo genitor aparente que é indevidamente obrigado ao pagamento de alimentos, considerando tratar-se de verba irrepetível. Foi utilizado como método de abordagem o hipotético-dedutivo e como métodos de procedimento o monográfico e o histórico. O trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro capítulo foi destinado ao aprofundamento do estudo da obrigação alimentar, com abordagem da evolução histórica, características, classificações, pressupostos, presunção de paternidade, alimentos gravídicos e, por fim, a identificação do dano consubstanciado na constatação da imposição do dever alimentar a destinatário ilegítimo. O segundo capítulo propôs uma solução ideal, que consiste no dever de reparação do dano pelo genitor verdadeiro, analisando inicialmente a possibilidade de imputação de responsabilidade objetiva, mas concluindo, por fim, estar no enriquecimento sem causa o fundamento adequado. O terceiro capítulo apresentou soluções subsidiárias, para o caso de desconhecimento do genitor verdadeiro, buscando imputar o dever de reparação à genitora que age culposamente ao indicar o alimentante errado em juízo. Para tanto, quatro possíveis fundamentos foram cogitados: enriquecimento sem causa, abuso de direito e responsabilidades civis subjetiva e objetiva, concluindo-se que, em todos os casos, haverá responsabilidade objetiva da genitora guardiã ou gestante, embora ainda impositiva a irrepetibilidade quando presente a boa-fé da agente.