A fixação de limites à inviolabilidade por opiniões, palavras e votos de parlamentares pelo Supremo Tribunal Federal: A construção de um novo paradigma a partir da Ação Penal 1044

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sedrez, José Arthur da Silva
Orientador(a): Duque, Marcelo Schenk
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/283485
Resumo: O presente estudo examina a possibilidade de estabelecer critérios objetivos para delimitar a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos de parlamentares, conforme disposto no artigo 53 da Constituição Federal. Inicialmente, apresenta-se o contexto em que esse debate ocorre, destacando o atual cenário político e as razões que intensificam os discursos políticos, abordando temas como discurso de ódio e o papel das redes sociais. Em seguida, traça-se um panorama histórico do desenvolvimento desse instituto ao longo das Constituições brasileiras, desde 1824, explorando sua importância para a consolidação dos parlamentos e os desafios enfrentados. Na segunda parte, examinam-se os julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2023, com ênfase nos critérios adotados pela Corte Constitucional sobre a responsabilidade parlamentar por opiniões, palavras e votos. A análise culmina na discussão da Ação Penal 1044 (Caso Daniel Silveira), marco recente que testou os limites da imunidade parlamentar frente a discursos ofensivos e antidemocráticos. Utilizando o método dedutivo-analítico e com base em pesquisa documental e bibliográfica, o estudo conclui que a inviolabilidade parlamentar deve atender ao interesse público e que seu uso para proteção de discursos ofensivos, disseminação de notícias falsas ou incitação a delitos extrapola o escopo democrático da imunidade, não sendo abarcado pela garantia constitucional de inviolabilidade.