Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Jordão, Guilherme Capelatto |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/172466
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Resumo: |
O presente estudo busca analisar a influência do princípio da boa-fé objetiva nos limites do planejamento tributário, mormente no que se refere à possibilidade de desconsideração de atos e negócios jurídicos lícitos realizados pelos contribuintes com o objetivo de minorar a carga tributária. Sobre o tema, parte da doutrina nacional e da jurisprudência administrativa propõe uma releitura da autonomia da vontade, de modo que seriam ilegítimos os planejamentos tributários praticados com abuso do direito, neste compreendido suas diversas espécies, como abuso de formas, falta de propósito negociai, fraude à lei e demais patologias do negócio jurídico. A partir dessa constatação, a boa-fé assume papel de relevo, porquanto serve como elemento conformador da licitude do modo de exercício dos direitos subjetivos e formativos, atuando como verdadeiro fundamento de validade do abuso do direito. Assim, a compreensão dos limites do que pode ser considerado como lícito ou ilícito em matéria de planejamento tributário passa pela definição do conteúdo e da operatividade da boafé no Direito Tributário. Nessa tarefa, no entanto, a doutrina e a jurisprudência, de um modo geral, acabam por realizar uma transposição acrítica do conteúdo da boa-fé objetiva nas relações de Direito Privado, esquecendo-se que o standard de conduta exigido pela boa-fé é influenciado pelas demais normas de um determinado ramo normativo. No caso, as peculiaridades do Direito Tributário, tais como a força com que se liga aos princípios da segurança jurídica e da legalidade e a responsabilidade imposta à Administração Pública decorrente da presunção de legitimidade de seus atos, fazem com que a boa-fé objetiva assuma papel muito mais protetivo do contribuinte. Dessa forma, em que pese a boa-fé objetiva imponha limites ao exercício do direito do contribuinte de planejar suas atividades, esse limite não alcança a possibilidade reconhecer como ilícitos os atos e negócios jurídicos praticados pelos contribuintes no sentido de elidir a norma tributária. |