Da natureza jurídica das obrigações tributárias acessórias conforme a boa-fé objetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Leopoldo, Ana Caroline Kruger de Lima
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/251644
Resumo: Este trabalho tem por objetivo definir a natureza jurídica das “obrigações tributárias acessórias”, sobre as quais dispõem o artigo 113, § 2, §3 e também o artigo 115 do Código Tributário Nacional. A primeira parte do estudo se propõe a demonstrar que o instituto em análise não tem natureza jurídica de “obrigações acessórias” consoante a Teoria Geral do Direito porque lhe faltam os atributos essenciais da patrimonialidade, transitoriedade e acessoriedade, que devem estar presentes para que qualquer instituto, independentemente do ramo jurídico, seja configurado como pertencente à categoria jurídica nominada “obrigação acessória”. Assim, na segunda parte serão introduzidas as propostas doutrinárias a respeito da natureza jurídica do insituto em estudo, bem como, com fundamento na aplicação da boa-fé objetiva à relação jurídica tributária, se concluirá que sua natureza jurídica é a de como deveres instrumentais, laterais ou anexos de conduta.