Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Leopoldo, Ana Caroline Kruger de Lima |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/251644
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo definir a natureza jurídica das “obrigações tributárias acessórias”, sobre as quais dispõem o artigo 113, § 2, §3 e também o artigo 115 do Código Tributário Nacional. A primeira parte do estudo se propõe a demonstrar que o instituto em análise não tem natureza jurídica de “obrigações acessórias” consoante a Teoria Geral do Direito porque lhe faltam os atributos essenciais da patrimonialidade, transitoriedade e acessoriedade, que devem estar presentes para que qualquer instituto, independentemente do ramo jurídico, seja configurado como pertencente à categoria jurídica nominada “obrigação acessória”. Assim, na segunda parte serão introduzidas as propostas doutrinárias a respeito da natureza jurídica do insituto em estudo, bem como, com fundamento na aplicação da boa-fé objetiva à relação jurídica tributária, se concluirá que sua natureza jurídica é a de como deveres instrumentais, laterais ou anexos de conduta. |