Exportação concluída — 

O direito à identidade genética e a paternidade socioafetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Silva, Evelise Leite Pâncaro da
Orientador(a): Marques, Cláudia Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
DNA
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/235436
Resumo: O extraordinário progresso científico verificado a partir da segunda metade do século XX possibilitou a identificação individual e o estabelecimento de laços de parentesco com elevado grau de segurança e precisão, através do estudo comparativo das características genéticas transmitidas entre as gerações, pelo método avaliativo do DNA. O exame de DNA em pouco tempo revolucionou o mundo jurídico, afastando as inseguranças e a falibilidade das provas indiciárias e dos mecanismos processuais de presunção através da certeza robusta trazida pela prova pericial.Com a passagem para a pós-modernidade, o exagerado positivismo que marcou o século XIX foi substituído por novos valores, ocorrendo um retorno aos sentimentos e ao humanismo, que provocaram uma ruptura de padrões e criaram ambiente propício ao reconhecimento de múltiplas formas de constituição de família e do parentesco, baseadas no afeto e em critérios culturais.Mesmo diante da nova realidade, o exame de DNA manteve posição prioritária no esclarecimento da verdade sobre os laços de hereditariedade, notadamente diante das alternativas decorrentes dos avanços da biotecnologia. Possibilitando o acesso à verdadeira filiação biológica e ao conhecimento da origem genética, a chamada soberana das provas tornou-se indispensável na proteção de direitos da personalidade, garantindo o direito à filiação integral e à própria identidade, e apresentando-se, desta forma, como instrumento de concreção do princípio da dignidade da pessoa humana.