A crise do contrato agrário : novos paradigmas do arrendamento e da parceria rural

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Zanette, Antonio Carmelo
Orientador(a): Miragem, Bruno Nubens Barbosa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/185076
Resumo: Considerando que o Estatuto da Terra (lei 4.504/64) e seu decreto regulamentador (59.566/66) tem mais de meio século, idealizados com cláusulas protetivas ao arrendatário e parceiro-outorgado, antes considerado vulnerável, este trabalho objetiva fazer um resgate histórico a respeito da legislação, alcançando os dias atuais em diversos aspectos para que seja analisada a crise que se instalou na pactuação do contrato agrário de arrendamento e parceria rural, frente a autonomia privada das partes e da função social da propriedade. Tendo o trabalho como finalidade perquirir novos paradigmas, primando por uma maior liberdade na contratação, utilizando como tábua axiológica o Código Civil a partir da sua constitucionalização, suas fontes, tais como a legislação, usos e costumes, princípios, jurisprudência e precedentes, com a intenção de traçar um novo perfil contratual destes típicos contratos agrários, em respeito a função do contrato e ao interesse útil dos contratantes. Assim, conforme será visto, possibilitará uma interpretação que afaste o Estatuto da Terra e seu decreto nos casos em que o arrendatário ou parceiro-outorgado não é considerado vulnerável na relação, devendo então, não ser estendidas as benesses, ou melhor, as proteções inseridas na legislação e regulamentação, tais como as cláusulas protetivas de prazos mínimos, obrigatoriedade de fixação do preço em dinheiro, bem como o exercício do direito de preferência, é como será visto.