Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Petersen, Raphael de Barros |
Orientador(a): |
Flores, Alfredo de Jesus Dal Molin |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/197361
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Resumo: |
O Supremo Tribunal Federal foi criado no início da Primeira República, pelo Decreto n.º 848/1890, sendo também previsto na Constituição de 1891. Embora tenham sido instituídas condições para que atuasse como poder moderador ou árbitro último dos conflitos políticos, a função político-institucional a ser efetivamente exercida pelo tribunal se encontrava em aberto. Como revelaram os primeiros momentos da instituição, não havia uma definição em torno dos limites de intervenção do poder judiciário frente aos atos praticados pelos demais poderes. Os julgamentos da primeira década republicana, publicados nas revistas jurídicas O Direito e Jurisprudência, revelaram como esse papel foi construído antes da política dos governadores, que passou a constituir o vértice do sistema político republicano. Os julgamentos de maior repercussão política, pertinentes a eventos como a Revolta da Armada, a Revolução Federalista e o atentado à vida do presidente da república Prudente de Moraes, foram analisados separadamente, enquanto que os demais foram agrupados por temáticas. Além do papel político-institucional exercido pelo STF, os julgamentos revelaram enorme riqueza e complexidade jurídica, permitindo conhecer o pensamento e a mentalidade jurídica da época. |