O Supremo Tribunal Federal antes da política dos governadores (1889-1898) : função político-institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Petersen, Raphael de Barros
Orientador(a): Flores, Alfredo de Jesus Dal Molin
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/197361
Resumo: O Supremo Tribunal Federal foi criado no início da Primeira República, pelo Decreto n.º 848/1890, sendo também previsto na Constituição de 1891. Embora tenham sido instituídas condições para que atuasse como poder moderador ou árbitro último dos conflitos políticos, a função político-institucional a ser efetivamente exercida pelo tribunal se encontrava em aberto. Como revelaram os primeiros momentos da instituição, não havia uma definição em torno dos limites de intervenção do poder judiciário frente aos atos praticados pelos demais poderes. Os julgamentos da primeira década republicana, publicados nas revistas jurídicas O Direito e Jurisprudência, revelaram como esse papel foi construído antes da política dos governadores, que passou a constituir o vértice do sistema político republicano. Os julgamentos de maior repercussão política, pertinentes a eventos como a Revolta da Armada, a Revolução Federalista e o atentado à vida do presidente da república Prudente de Moraes, foram analisados separadamente, enquanto que os demais foram agrupados por temáticas. Além do papel político-institucional exercido pelo STF, os julgamentos revelaram enorme riqueza e complexidade jurídica, permitindo conhecer o pensamento e a mentalidade jurídica da época.