Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Graeff, Patricia |
Orientador(a): |
MacDonald, Paulo Baptista Caruso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/132347
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Resumo: |
A presente dissertação investiga os limites do Direito, em seus sentidos normativo e descritivo, segundo a Filosofia do Direito de Herbert Hart,com foco nos conceitos de derrotabilidade, vagueza e textura aberta. Mostra que o Direito é permeado por uma indeterminação relativa, resultante da indeterminação da linguagem ordinária e dos limites da cognição humana, temas que estão implicados no problema filosófico clássico da adequação das regras gerais a casos particulares. Objetiva mostrar que o quadro conceitual desenvolvido por Hart dá conta de explicar, adequadamente, a relação entre o Direito, a linguagem e as exceções às regras e ao raciocínio jurídico, esclarecendo a atividade judicial de aplicação do Direito. Conclui que esta indeterminação não é um problema para o positivismo jurídico hartiano, tampouco é incompatível com o ideal do Estado de Direito, dada sua concepção de poder discricionário, restrito aos casos de penumbra e constrangido pelo significado dos termos gerais, que é extraído do contexto da comunidade lingüística relevante, dos objetivos sociais do ordenamento jurídico, bem como da finalidade das regras e das consequências de sua aplicação. |