A construção do método em O conceito de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Bilhalva, Gabriel Vieira
Orientador(a): Lisboa, Wladimir Barreto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/131755
Resumo: Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características.