Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Krug, Luiza Kitzmann |
Orientador(a): |
Lisboa, Wladimir Barreto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/246341
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é discutir o papel de uma teoria geral descritiva do Direito nos moldes propostos por H.L.A. Hart na obra The Concept of Law. O trabalho parte das críticas de Ronald Dworkin ao Positivismo de Hart, passando pelas defesas elaboradas pelos autores positivistas e tendo como síntese a superação do debate Hart-Dworkin, com a conclusão de que as duas teorias ocupam espaços distintos na teoria jurídica. O primeiro capítulo é dedicado à reconstrução das críticas de Dworkin ao Positivismo Jurídico, expostas nas obras Taking Rights Seriously e Law’s Empire. Estas se dividem em duas frentes de ataque: a primeira consiste no argumento de que o Positivismo Jurídico vê o Direito como um sistema de regras, incapaz de dar conta da existência de princípios; a segunda defende que o Positivismo é incapaz de dar conta da existência de desacordos teóricos genuínos em Direito por estar comprometido com uma visão do Direito como simples questão de fato (plain fact view) e por estar preso ao aguilhão semântico (semantic sting). O segundo capítulo apresenta a defesa preliminar da teoria de Hart com base em John Gardner, Scott Shapiro e Joseph Raz. Neste capítulo, são desconstruídos os mitos que cercam o senso comum sobre o Positivismo, é elaborado um panorama geral da teoria positivista de Hart, bem como são distinguidas as duas principais correntes positivistas, quais sejam o inclusivismo e o exclusivismo. O terceiro e último capítulo é destinado à apresentação da resposta ao argumento de que o Positivismo é incapaz de explicar a existência de desacordos teóricos genuínos em Direito por estar comprometido com uma tese dos fatos sociais, demonstrando, com base em Luís Duarte d’Almeida e Kevin Toh, que essa crítica é fundada na compreensão equivocada distinção entre os pontos de vista externo e interno. Neste capítulo, também é analisado o aspecto normativo do Direito, com base na noção de fatos institucionais presente na obra Institutions of Law, de Neil MacCormick, autor que adota e leva adiante o projeto de uma sociologia descritiva proposto por Hart. O objetivo final do trabalho é demonstrar que não é necessário abandonar o Positivismo descritivo para dar conta das críticas de Dworkin, sendo que ainda há espaço na teoria jurídica para uma teoria geral descritiva do Direito nos moldes propostos por Hart. |