Crimes contra a humanidade e justiça nacional : a judicialização da defesa internacional dos direitos humanos nos casos Pinochet, Ely Ould Dah e Ferrini

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Vieira, Nelise Dias
Orientador(a): Rojo, Raúl Enrique
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/211721
Resumo: A presente dissertação de mestrado tenta identificar se demandas judiciais de ONGs e indivíduos contribuem para ampliar espaços políticos de defesa dos direitos humanos das vítimas de crimes contra a humanidade por meio da justiça nacional. No estudo dos casos Pinochet, Ely Ould Dah e Ferrini examinam-se diferentes trajetórias relativas a tipos penais internacionais e iniciadas, respectivamente, nos tribunais da Espanha, França e Itália. Nessas três distintas formas de judicialização são apresentados limitados meios políticos e possíveis auxílios jurídicos às vítimas de crimes contra a humanidade nos tribunais nacionais. Os dois primeiros casos concentram o debate sobre a aplicação do princípio da competência universal na justiça espanhola e na francesa, conforme a convenção internacional contra a tortura de 1984. Processar e julgar acusados estrangeiros implica também em identificar a autoria de graves crimes como a tortura em territórios nacionais distintos daqueles nos quais foram cometidos, (Pinochet no Chile e Ely Ould Dah na Mauritânia). Por outro lado, destaca-se a singularidade dos fatos anteriores as Nações Unidas que cercam o caso Ferrini na justiça italiana. O pedido indenizatório de Ferrrini problematiza a submissão a trabalhos forçados de prisioneiros de guerra estrangeiros e os limites da responsabilidade do Estado Alemão, por atos cometidos pelo exército nazista na Segunda Guerra Mundial. Em sede de conclusão, identifica-se que perdas jurídicas de segurança (Pinochet), ausências sociais de governo ou Estado (Ely Ould Dah) e feridas históricas (Ferrini) podem ampliar espaços políticos de defesa dos direitos humanos das vítimas. Porém, isto não significa, necessariamente, a expansão jurídica de condenações penais nem um resultado institucional transnacional contra a impunidade contemporânea de crimes que afetam a comunidade internacional por inteiro.