As supremas cortes de Brasil e Argentina frente aos crimes de lesa humanidade perpetrados pelas ditaduras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Machado, Patrícia da Costa
Orientador(a): Padrós, Enrique Serra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/134209
Resumo: Entre as décadas de 1960 e 1980, Brasil e Argentina vivenciaram ditaduras de segurança nacional. As diferentes experiências vividas por essas nações possuem alguns elos em comum: a tomada do poder pelas Forças Armadas, a aplicação da Doutrina de Segurança Nacional, suspensão de direitos e garantias fundamentais, o consequente estabelecimento do Terrorismo de Estado e, por fim, a aprovação de algum tipo de anistia ao fim desses regimes. Tendo diferentes designações, as leis aprovadas visavam um mesmo objetivo: impossibilitar a responsabilização de militares e civis pelas inúmeras violações a direitos humanos cometidas durante as ditaduras. O discurso de “virar a página e olhar para o futuro” esteve presente em ambos os países, e foi usado para propagar a ideia da pacificação nacional. A partir dos anos 2000, já em um contexto de democracias consolidadas, o quadro difere imensamente. Enquanto na Argentina, entre 2004 e 2007, a Corte Suprema de la Nación julgou inconstitucionais todos os dispositivos que representavam obstáculos ao julgamento dos crimes da ditadura (Lei de Obediência Devida, a Lei do Ponto Final e os indultos concedidos por Carlos Menem), no Brasil, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, em 2010, uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e considerou a Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) fruto de um acordo político e, por consequência, impossível de ser revisado. Partindo dessas premissas, o presente trabalho tem por objetivo analisar o posicionamento das Cortes Supremas de Brasil e Argentina no que diz respeito à responsabilização penal dos crimes de lesa humanidade cometidos pelas ditaduras. As decisões dos fallos Arancibia Clavel, Simón e Mazzeo, e a sentença da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153, serão comparadas sob o viés histórico do contexto democrático nas quais foram geradas, buscando compreender a discrepância entre os entendimentos das Cortes e do quadro atual de ambos os países no que diz respeito à efetivação de mecanismos de justiça de transição.