Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Machado, Patrícia da Costa |
Orientador(a): |
Padrós, Enrique Serra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/134209
|
Resumo: |
Entre as décadas de 1960 e 1980, Brasil e Argentina vivenciaram ditaduras de segurança nacional. As diferentes experiências vividas por essas nações possuem alguns elos em comum: a tomada do poder pelas Forças Armadas, a aplicação da Doutrina de Segurança Nacional, suspensão de direitos e garantias fundamentais, o consequente estabelecimento do Terrorismo de Estado e, por fim, a aprovação de algum tipo de anistia ao fim desses regimes. Tendo diferentes designações, as leis aprovadas visavam um mesmo objetivo: impossibilitar a responsabilização de militares e civis pelas inúmeras violações a direitos humanos cometidas durante as ditaduras. O discurso de “virar a página e olhar para o futuro” esteve presente em ambos os países, e foi usado para propagar a ideia da pacificação nacional. A partir dos anos 2000, já em um contexto de democracias consolidadas, o quadro difere imensamente. Enquanto na Argentina, entre 2004 e 2007, a Corte Suprema de la Nación julgou inconstitucionais todos os dispositivos que representavam obstáculos ao julgamento dos crimes da ditadura (Lei de Obediência Devida, a Lei do Ponto Final e os indultos concedidos por Carlos Menem), no Brasil, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, em 2010, uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e considerou a Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) fruto de um acordo político e, por consequência, impossível de ser revisado. Partindo dessas premissas, o presente trabalho tem por objetivo analisar o posicionamento das Cortes Supremas de Brasil e Argentina no que diz respeito à responsabilização penal dos crimes de lesa humanidade cometidos pelas ditaduras. As decisões dos fallos Arancibia Clavel, Simón e Mazzeo, e a sentença da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153, serão comparadas sob o viés histórico do contexto democrático nas quais foram geradas, buscando compreender a discrepância entre os entendimentos das Cortes e do quadro atual de ambos os países no que diz respeito à efetivação de mecanismos de justiça de transição. |