Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Golembiewski, Marcos |
Orientador(a): |
Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10778
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Resumo: |
Os regimes autoritários dos países do Cone Sul experimentaram, no século passado, ditaduras civis-militares que institucionalizaram aparato estatal repressivo, tendo os agentes, com o uso desta estrutura organizada, de forma sistemática, perpetrado graves violações de direitos humanos, as quais caracterizam perante o Direito Internacional, crimes contra a humanidade. As ditaduras, portanto, agiram nos marcos do que se denomina terrorismo de Estado, tendo inclusive criado sistema de informações que permitiu a atuação conjunta para a perseguição dos opositores políticos, a chamada “Operação Condor”. Neste contexto, o que chama atenção é a diferença da persecução penal dos agentes que cometeram crimes, entre os países do Cone Sul: Argentina, Brasil, Chile e Uruguai. Na Argentina, no Chile e no Uruguai, centenas de agentes da repressão foram condenados, inclusive os Chefes supremos do regime, como os Generais Videla e Pinochet e o presidente civil no Uruguai, Bordaberry. Nestes países, as leis de anistia foram revogadas ou declaradas nulas, ao passo que no Brasil, o Supremo Tribunal Federal, declarou válida a lei de anistia, no célebre julgamento da ADPF nº 153. O Brasil, portanto, é o único país que não condenou nenhum destes criminosos que cometeram: torturas, sequestros, estupros, desaparecimentos forçados e assassinatos. O objetivo deste trabalho, consiste em investigar as causas que permitiram ao sistema de justiça brasileiro, chancelar a impunidade dos agentes da repressão que cometeram tais atrocidades. Para alcançar esse objetivo foi necessário percorrer a jurisprudência das cortes constitucionais destes países e dos Tribunais internacionais, buscando através de estudo comparado, verificar os fundamentos jurídicos que permitiram a condenação dos agentes da repressão, que cometeram crimes contra a humanidade, nos sistemas de justiça da Argentina, Chile e Uruguai. Nestes países os obstáculos que ainda impedem a punição no Brasil foram afastados, com a aplicação do direito internacional dos direitos humanos. O trabalho examina as causas da impunidade dos agentes da repressão no caso brasileito, confrontando os precedentes do sistema de justiça no Brasil, com a jurisprudência dos Tribunais constitucionais dos demais países do Cone Sul e da Corte Interamericana de Direito Humanos. Na segunda parte da tese, as jurisprudências destes Tribunais serão comparadas, no intuito de identificar as razões para a aplicação do direito de modo diverso no Brasil, tendo em vista que nos demais países houve dezenas de condenações. O estudo comparado e a análise das decisões judiciais no Brasil, busca contribuir para a concretização da justiça de transição no país, mediante a continuidade das investigações, o ajuizamento de ações criminais e a punição dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos perpetradas pelos agentes da repressão da ditadura civil-militar brasileira. |