Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Flôres, Victor Wojcicki |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/156915
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Resumo: |
A presente dissertação abarcará cinco temas bastante específicos: a defesa da concorrência, a defesa do consumidor, a prática do cartel, as formas consensuais de seu combate e investigação e o bem-estar do consumidor. No Brasil, verifica-se que, tanto a defesa da concorrência como a do consumidor se unem por um objetivo comum: o bem-estar do consumidor. Por isso, práticas tidas como ofensivas à ordem econômica podem desencadear danos graves aos consumidores, sendo um relevante exemplo disto a formação de cartéis, especialmente os relacionados à alteração artificial de preços. Dentre as práticas abusivas previstas no CDC, foi lançada elevação de preços sem justa causa, o que torna possível que a prática do cartel ou, ao menos, os seus efeitos sobre o preço, possam vir a ser reprimidos por ambas as esferas. Nesse sentido, buscou-se analisar os institutos consensuais de combate aos cartéis previstos na lei de concorrência: o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência”, assim como seus possíveis efeitos benéficos sobre os consumidores. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o arcabouço jurídico-institucional à disposição da defesa do consumidor e da concorrência? (ii) qual o liame entre estas duas esferas? (iii) o que é “cartel” e de que forma ele atinge os consumidores (iv) o que são o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência” e qual a sua utilidade ao combate dos cartéis? A conclusão obtida é que a defesa da concorrência e a do consumidor possuem um objetivo comum, o bem-estar do consumidor, a primeira de forma mediata e a segunda, imediata. Ademais, verificou-se o “cartel” como uma conduta altamente agressiva à livre concorrência e aos interesses dos consumidores, sendo possível que seus efeitos, de forma indireta, sejam penalizados pelo CDC. Finalmente, verificou-se a grande utilidade das formas consensuais – “compromisso de cessação de conduta” e “programa de leniência” – não apenas ao combate aos cartéis quanto à imediata cessação de seus efeitos, mas também como grande ferramenta de prova de sua ocorrência e garantia do bem-estar dos consumidores. |