Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Koch, Mariana Porto |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/204481
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Resumo: |
Considerando que a pluralidade de normas é uma decorrência indissociável do sistema jurídico contemporâneo, as normas relativas ao direito do consumidor e ao direito da concorrência devem ser coordenadas para consagrar os valores constitucionais, dentre os quais se destaca a defesa do consumidor. Assim, é por meio de uma aplicação conjunta e orientada dos valores constitucionais que os interesses individuais e coletivos dos consumidores são efetivamente tutelados. A via mais efetiva para a reparação dos consumidores que tenham sofrido danos anticoncorrenciais, em especial dos cartéis, é a ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos, tendo em vista a complexidade do tema e o acesso às informações. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça possibilitou que os prejudicados pela prática de cartel se utilizassem de provas fornecidas pela empresa signatária do Acordo de Leniência para o ajuizamento de ação de reparação de danos. É justamente nesse ponto que reside a problemática abordada pelo presente estudo, tendo em vista a possibilidade de o acesso irrestrito aos documentos poder culminar em um desestímulo ao Programa de Leniência. A União Europeia, através de alterações normativas acerca da necessidade de reformas que encorajem e estimulem demandas privadas para o ressarcimento das perdas sofridas, busca harmonizar o private enforcement com o public enforcement, a fim de que os lesados sejam indenizados, sem, contudo, prejudicar as políticas públicas de combate às condutas anticoncorrenciais, criando regras de acesso aos documentos. O CADE apresentou um modelo de Resolução para Consulta Pública, que objetiva o regramento de acesso de terceiros aos documentos e informações fornecidas pelo signatário do Acordo de Leniência, com base no sistema europeu, que resultou na Resolução nº 21/2018. Entretanto, diante do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, o presente estudo propõe que se faça essa alteração na própria Lei Antitruste. Para tanto, utiliza-se a abordagem dedutiva, bem como se apoia na análise de caso concreto e na investigação bibliográfica, de doutrina nacional e estrangeira. |