Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Moreira, André de Oliveira Schenini |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/115060
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é analisar qual o tratamento que o fenômeno das violações ubíquas de direitos autorais, praticadas essencialmente no âmbito da internet, recebe no direito do conflito de leis, haja vista ser tal ocorrência um terreno fértil para a múltipla aplicação de legislações a um único ato. A análise realizada partiu da clara influência do princípio da territorialidade dos direitos autorais no âmbito do direito internacional privado de diferentes legislações, cujos resultados não se mostraram capazes de lidar com os reflexos do fenômeno das violações ubíquas. Para tanto, buscamos primeiramente no Regulamento Roma II, um instrumento de direito unional que unificou as regras de definição da lei a ser aplicada em casos de violações de direitos de propriedade intelectual no âmbito da União Europeia, mais especificamente no seu aritgo 8º, alternativas para uma abordagem mais atualizada. Aparentemente, apesar do alardeado teor vanguardista desse regulamento, referido instrumento de direito unional apresentou uma abordagem deveras conservadora no que tange ao conflito de leis para infrações de propriedade intelectual por meio de mídias ubíquas. Devido a isso, o presente estudo buscou em outras alternativas, encontradas em normas de soft law e no próprio direito europeu, possíveis saídas para o entrave criado pelo legislador unional nesse instrumento que deveria servir de modelo às futuras legislações internacionalprivatistas. A atual rigidez territorialista existente na forma como as violações ubíquas dos direitos de criação do homem são tratadas, fenômeno crescente com o uso desenfreado da internet em nosso dia a dia, assim como o poder unificador do Regulamento Roma II, foram razões que fizeram com que este trabalho propusesse um novo artigo para o citado conjunto de regras de conflitos de leis, específico para lidar com as violações ubíquas de direitos autorais, baseado em elementos de conexão condizentes com a atual realidade de exploração de obras da criação humana. |