Plágio no Direito Autoral brasileiro: apropriação e violação entre a transformação criativa e a supressão de autoria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Garcia, Rebeca dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22072022-082354/
Resumo: Esta tese pretende estabelecer o quadro jurídico aplicável ao plágio como violação a direito de autor no direito brasileiro, com apoio em ampla pesquisa de jurisprudência brasileira e de literatura jurídica, bem como multidisciplinar, do Brasil e de outros países (especialmente dos Estados Unidos e da União Europeia). Para traçar esse quadro, objetivamos responder a algumas questões básicas: que é plágio? Quais seus traços característicos? Trata-se de questão jurídica, e com estatutra jurídica própria? Depois de responder a essas questões, oferecemos uma proposta de delimitação conceitual inicial, a ganhar densidade nos casos concretamente considerados, a partir de parâmetros de análise que buscamos identificar e sistematizar nesta tese. Fizemos esse esforço, desde o início, por meio de uma abordagem historicizada e funcionalizada do direito de autor e de noções que estão em sua base, como originalidade e autoria, especialmente no contexto de uma sociedade cada vez mais digitalizada. Nesse quadro, determinamos que o plágio se caracteriza pela apropriação relevante e desleal (dissimulada) de criação intelectual alheia, com supressão de autoria ou fraude autoral. Nesse sentido, o plágio é uma questão de autoria, de supressão de autoria com (dis)simulação de originalidade. Mas não implica, propriamente, a usurpação da paternidade ou da própria autoria da(s) obra(s) utilizada(s). A usurpação é, efetivamente, da obra preexistente indevidamente utilizada. O plágio, assim, é tipo específico de violação a direito de autor, no limiar da transformação criativa (e de figuras de fronteira como a contrafação e a concorrência desleal). O limite entre a apropriação legítima (transformação criativa) e a violação não é estático e dependerá de análise criteriosa, para a qual sugerimos parâmetros interpretativos. Por fim, apresentamos as sanções aplicáveis uma vez identificado o plágio as quais devem se concentrar na esfera civil.