O poder administrativo sancionador da Anatel à luz do princípio da legacidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Freitas, Guilherme Guimarães de
Orientador(a): Rodrigues, Itibere de Oliveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/194328
Resumo: Neste estudo aborda-se o poder administrativo sancionador da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – sob o prisma do princípio da legalidade ou reserva legal como principal limitação axiológico-normativa de seu exercício. Na presente dissertação de mestrado se desenvolve o tema a partir da análise da origem das Agências Reguladoras, seu conceito e natureza jurídica, bem como de um panorama acerca dos Fundamentos básicos de Direito Administrativo Sancionador, em especial com a diferenciação entre poder de polícia e poder administrativo sancionador. Apresenta-se o princípio da legalidade como fundamental parâmetro a ser observado pela ANATEL no desempenho de sua atividade administrativo sancionadora, bem como se realiza investigação acerca do instituto da deslegalização (justificativa ao poder normativo da Agência), a fim de afastá-lo como eventual fonte legitimadora da criação de normas que prevejam infrações e sanções pela Agência desde autorização legislativa genérica. Buscase justificar o poder administrativo sancionador pela análise das eventuais fontes legislativas existentes que pudessem lhe servir de embasamento, chegando à conclusão pela inexistência de marco legal específico para tanto, embora possível aplicação de sanções por via reflexa via Código de Defesa do Consumidor, Lei de Concessões de Serviços Públicos e Lei de Licitações. Finalmente, traça-se as possíveis consequências entre o aparente conflito de direitos e garantias fundamentais das empresas prestadoras de serviços públicos de telecomunicações e de seus usuários.