Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Portugal, Daniel Ochsendorf |
Orientador(a): |
Branco, Gerson Luiz Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/158146
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Resumo: |
Nesta dissertação, defender-se-á que o poder de controle se pareça com o que poderia ser denominado de um direito de propriedade indireto. Conforme será demonstrado, isto estaria de acordo com a diferença entre o poder de controle direto e o poder de controle indireto (arts. 243, §2º, LSA, e 1.098, II, CC) e com o conceito da transferência indireta dos bens da sociedade (art. 254-A, caput e §1º, LSA) utilizados na legislação brasileira. Para levar a cabo esta comparação, abordar-se-á, novamente, o problema do antigo direito de propriedade. Durante a pesquisa realizada para a feitura do presente trabalho monográfico, percebeu-se que a literatura brasileira especializada não costumava aludir à bibliografia antiga sobre o poder de controle no Brasil. Acredita-se, assim, ter contribuído para as discussões sobre o poder de controle no Brasil com a referência a estas obras de outrora. Em particular, crê-se ter contribuído para o debate sobre a permanência do poder de controle em face dos livros dos Professores W. Ferreira, J. E. Borges e C. Champaud. Este último, na verdade, não é um autor brasileiro, mas o seu trabalho foi especificamente analisado pelos Professores F. K. Comparato e O. Gomes na década de setenta antes da edição da Lei das Sociedades por Ações. Ao final, expõe-se a conclusão de que o poder de controle se assemelharia a um direito de propriedade indireto. |