O consenso como meio de simplificação do procedimento criminal : perspectivas e possibilidades no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Hoppe, Harold
Orientador(a): Sanguine, Odone
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/180890
Resumo: O objetivo do presente estudo é analisar como o consenso tem sido utilizado para abreviar, interromper ou encerrar antecipadamente o procedimento criminal. A inserção do consenso ou dos acordos entre acusação e defesa nos sistemas jurídicos de civil law exigiu a abertura de espaços de oportunidade ao exercício da ação penal (princípio da legalidade), e tem contribuído para a superação da ideia de que todo o processo penal deve contar sempre com as fases preliminar, intermediária e decisória. O estudo de Direito Comparado revela como Itália, Alemanha e Espanha incorporaram as soluções negociadas norte-americanas em seus respectivos ordenamentos, ora oferecendo soluções diversionistas à aplicação da lei penal, ora admitindo que a declaração de culpa e a consequente aplicação da pena tomem em conta o acordo firmado entre acusação e defesa. A pesquisa prossegue com a averiguação dos principais óbices à admissibilidade dos acordos no processo penal, notadamente a eventual violação aos direitos ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, e a suposta privatização do processo com a admissão de uma verdade consensuada. Diante deste cenário internacional, analisam-se as alterações legislativas levadas a efeito pelo Brasil para admitir os acordos em seu processo penal, bem como a principal inovação no projeto de novo Código Processual Penal brasileiro: os acordos penais. O estudo conclui que o consenso não é incompatível com os princípios e valores do devido processo legal, mas reconhece a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial daquele, salvaguardas essas que não só protegem o acusado mas também reforçam a natureza pública e indisponível do processo penal.