Paridade de armas no processo penal: do conceito à aplicação no direito processual penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Vieira, Renato Stanziola
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02082017-140733/
Resumo: O presente trabalho trata da paridade de armas no processo penal brasileiro, tomando como pano de fundo da incidência dessa norma o princípio constitucional da igualdade. Inicialmente, abordou-se tal princípio em suas diversas facetas históricas e jurídicas para, em seguida, analisá-lo a partir da teoria dos direitos fundamentais, que separa a incidência das normas em regras e princípios. Cuidou-se do tratamento dado ao tema nos sucessivos Códigos de Processo Penal brasileiros, inclusive no direito processual penal projetado, sempre com vistas à participação das partes. Tratou-se, ainda, da incidência da igualdade no processo penal a partir do estudo dos sistemas consagrados de direito processual penal. Com base nessas análises e em subsídios de direito processual penal comparado, chegou-se a um conceito específico de paridade de armas no processo penal. Por fim, mediante o conceito desenvolvido, foi possível tratar da incidência do princípio da paridade de armas no direito processual penal brasileiro. Importa ressaltar que, ao longo do trabalho, não se assumiu o ponto de vista segundo o qual o princípio simplesmente não existe no Brasil, mas tentou-se abordar os momentos em que ele se manifesta e nos quais há possível violação.