Dever de consistência legislativa e sua aplicação no direito tributário : contributo à concretização da igualdade no PIS e na COFINS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Gottschefsky, Hella Isis
Orientador(a): Ávila, Humberto Bergmann
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Pis
Palavras-chave em Inglês:
PIS
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/157493
Resumo: Dentro da temática de compreensão do Direito enquanto sistema, insere-se a presente pesquisa. Seu objeto não consiste em criar ou analisar um sistema, mas sim em estudar um ponto específico vinculado a essas categorias, qual seja, o da consistência legislativa (Folgerichtigkeit). O presente trabalho defini o conteúdo de dever de consistência legislativa, enquanto dever dirigido ao legislador, demonstrando os seus elementos, as suas dimensões de eficácia e seus fundamentos, com vistas à sua aplicação no Direito Tributário. Assim, buscou-se (I) compreender, delimitar e demonstrar os fundamentos do dever de consistência legislativa e (II) demonstrar a concretização do dever de consistência legislativa no Direito Tributário, partindo dos seus mecanismos de controle e aplicando-os em problemas conhecidos. Para concretizar o objetivo de delimitar e demonstrar os fundamentos constitucionais do dever de consistência legislativa, são enfrentadas três grandes questões: 1) busca-se a definição de consistência legislativa, analisando-se o seu desenvolvimento, suas dimensões de eficácia, sua contraposição com institutos afins, demonstrando ser ela uma norma complexa consistência legislativa pode ser empregado para orientar o legislador na elaboração das normas em atenção às relações da novas normas com as por ele já pré-definidas (consistência legislativa postulado), para a concretização do ideal de justiça distributiva mediante a exigência continua de perseguir a repartição igualitária dos privilégios e dos ônus tributários (consistência legislativa-princípio), como limite ao poder de legislar impondo a elaboração de leis consistentes e livres de discriminações injustificadas (consistência legislativa-regra) e ainda como critério de avaliação de compatibilidade material de conteúdos normativos (consistência legislativa-critério). Seu fundamento se dá por derivação do Estado de Direito e legislativa e igualdade. Por meio dela impõe-se ao legislador a autovinculação de forma que, quanto mais intensamente ele tiver regulado um instituto, maior é o seu ônus de fundamentação para desviar do dever de consistência legislativa. Num segundo momento o dever de consistência legislativa é aplicado ao Direito Tributário, por meio do controle da igualdade e da sistematicidade. Exemplificativamente aplicam-se esses controles ao regime de não-cumulatividade inserido no PIS e na COFINS especificamente em relação a dois problemas: (1) a imposição de restrição ao creditamento, percebendo a inconsistência legislativa na medida em que a finalidade da norma e a forma como ela foi concretizada não são consistentes e (2) o critério discrímen para imposição do regime cumulativo ou não-cumulativo a determinado contribuinte. Nesses casos verificou-se a inconsistência legislativa.