Creditamento de PIS e COFINS monofásico no setor de combustíveis: reflexões normativas e dissídio jurisprudencial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Soares, Blader Henrique de Lira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4285
Resumo: O presente trabalho analisou se há direito ao creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a aquisição de gasolina comum e óleo diesel, sujeitos à incidência daqueles tributos na sistemática monofásica. Para tanto, analisou-se a sistemática de tributação concentrada, demonstrando-se a sua utilização como técnica de arrecadação e simplificação em favor da administração tributária. Ainda, detalham-se os setores econômicos a ela sujeitos, especificando-se a evolução legislativa em relação ao setor de combustíveis a partir de 1988. Demonstrou-se a existência de regime especial dentro do monofásico quanto às alíquotas (ad valorem e ad rem) aplicáveis a refinadoras ou importadores e a integração dessas contribuições no custo de aquisição daqueles bens. Além disso, analisou-se a não cumulatividade na ordem constitucional, definindo-a como princípio e como técnica, buscando diferenciá-la entre impostos e contribuições, com especial análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ainda, foram apresentados os principais métodos e técnicas para a não cumulatividade, destacando o método subtrativo indireto e as técnicas base sobre base e imposto contra imposto. Na sequência, foi confrontado as definições e compreensões estabelecidas, onde se verificou a compatibilidade entre aqueles regimes tributários e a possibilidade de restrição ao creditamento pelo legislador ordinário. Ao fim, foi investigado o custo da mercadoria vendida para se identificar o encargo tributário do PIS e da COFINS tanto no regime monofásico quanto no não cumulativo, demonstrando-se os resultados nas hipóteses de (in)admissão do direito àquele creditamento na aquisição de combustível, em ambos os regimes.