Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Soares, Blader Henrique de Lira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4285
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Resumo: |
O presente trabalho analisou se há direito ao creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a aquisição de gasolina comum e óleo diesel, sujeitos à incidência daqueles tributos na sistemática monofásica. Para tanto, analisou-se a sistemática de tributação concentrada, demonstrando-se a sua utilização como técnica de arrecadação e simplificação em favor da administração tributária. Ainda, detalham-se os setores econômicos a ela sujeitos, especificando-se a evolução legislativa em relação ao setor de combustíveis a partir de 1988. Demonstrou-se a existência de regime especial dentro do monofásico quanto às alíquotas (ad valorem e ad rem) aplicáveis a refinadoras ou importadores e a integração dessas contribuições no custo de aquisição daqueles bens. Além disso, analisou-se a não cumulatividade na ordem constitucional, definindo-a como princípio e como técnica, buscando diferenciá-la entre impostos e contribuições, com especial análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ainda, foram apresentados os principais métodos e técnicas para a não cumulatividade, destacando o método subtrativo indireto e as técnicas base sobre base e imposto contra imposto. Na sequência, foi confrontado as definições e compreensões estabelecidas, onde se verificou a compatibilidade entre aqueles regimes tributários e a possibilidade de restrição ao creditamento pelo legislador ordinário. Ao fim, foi investigado o custo da mercadoria vendida para se identificar o encargo tributário do PIS e da COFINS tanto no regime monofásico quanto no não cumulativo, demonstrando-se os resultados nas hipóteses de (in)admissão do direito àquele creditamento na aquisição de combustível, em ambos os regimes. |