O papel da discussão sobre a objetividade da moral no debate hart-dworkin : da resposta certa à forma correta de responder

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Fensterseifer, Wagner Arnold
Orientador(a): MacDonald, Paulo Baptista Caruso
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Law
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/249024
Resumo: A relação entre Direito e Moral é estudada há séculos por filósofos e juristas, sendo objeto de inúmeros debates e divergências teóricas. O positivismo jurídico é a teoria que defende a separação ou independência entre o Direito e a Moral, enquanto teorias adversárias sustentam que a justificação moral é necessária e torna o Direito um sistema mais completo e capaz de responder às questões difíceis que nele podem surgir. A presente pesquisa, nesse contexto, foca-se no debate entre Herbert Lionel Adolphus Hart e Ronald Myles Dworkin; o primeiro, representante do Positivismo Jurídico contemporâneo, e o segundo, um dos principais críticos dessa doutrina no último século. O ponto específico de análise do debate entre os autores será o papel da objetividade da moral na concepção de cada uma das teorias do direito contrapostas. O primeiro capítulo busca analisar as principais teorias contemporâneas em metaética, a fim de estabelecer as premissas que serão utilizadas para análise das posições metaéticas de Hart e Dworkin. No segundo capítulo, a pesquisa analisa a obra de Hart, procurando compreender sua teoria do direito e a posição adotada por ele em relação à objetividade da moral. No terceiro capítulo, o trabalho volta-se para à obra de Dworkin, sua tese sobre a unidade do valor, sobre a objetividade da moral, sobre a única resposta correta e sobre o papel desempenhado pelo juiz Hércules. Como conclusões, considera-se que ambos os autores negam o realismo moral, uma vez que rejeitam a possibilidade de fatos morais, admitindo a moral somente como produto das relações humanas. Contudo, em relação às possibilidades de conhecimento moral, a posição dos autores é divergente. Hart pode ser identificado com um não-cognitivismo fraco, uma vez que não admite a existência de juízos morais universalmente verdadeiros ou falsos, mas reconhece a possibilidade contingente de que determinada afirmação moral possa ser considerada verdadeira em uma comunidade e época determinadas. Dworkin é, em relação à moral, cognitivista. O autor sustenta que é possível analisar juízos morais em termos de verdadeiro ou falso, e que tais juízos são universais e não contingentes.