Direito e governança ambiental global

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Lehmen, Alessandra
Orientador(a): Fradera, Vera Maria Jacob de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/77189
Resumo: Este estudo dedica-se a investigar de que formas a governança ambiental global se tem desenvolvido no mundo globalizado e como se articula o influxo recíproco entre esta e o direito internacional ambiental. Tomando por base o fenômeno da globalização, o status de preocupação comum da humanidade que reveste as questões de proteção internacional ao meio ambiente e, ainda, o conceito de desenvolvimento sustentável, verifica-se de que formas a nova governança ambiental global se distingue da governança tradicional, para, em seguida, refletir sobre as implicações deste processo para o direito internacional ambiental. Dá-se especial relevo à crescente participação de atores não estatais, buscando compreender seu papel e a quebra de paradigma consistente na adoção de formas contratuais, voluntárias, para a consecução dos objetivos da proteção internacional ao meio ambiente. Considerando-se que os instrumentos da nova governança são inclusivos, mas, ao mesmo tempo, multifacetados e, por vezes, caóticos, busca-se conciliá-los com os instrumentos da governança tradicional com vistas a garantir que a flexibilidade das soluções construídas de baixo para cima não seja ameaçada e, ao mesmo tempo, que seja conferida coesão ao sistema, evitando que antinomias ponham em risco a efetividade desejada. Para tanto, propõe-se uma nova arquitetura institucional que compreende duas instituições centrais: uma Organização Mundial do Meio Ambiente (OMMA) e uma Corte Internacional de Meio Ambiente (CIMA), constituídas de forma a consagrar expressamente a principal característica da nova governança ambiental global, a saber, a participação de atores não estatais.