Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Braga, José Edival Vale |
Orientador(a): |
Santos, Marco Fridolin Sommer dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/35432
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Resumo: |
Propõe-se o implemento de políticas públicas voltadas à preservação ambiental denominada de ações ambientais afirmativas, numa ação coordenada das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Parte-se da premissa de que é possível vislumbrar racionalidade econômica nas ações ambientais com fundamento na teoria da análise econômica do Direito. A ideia está focada nos seguintes eixos de ações: políticas públicas por parte dos Municípios instituindo incentivos fiscais, com redução do IPTU e de ISS, às pessoas que aderirem à coleta de lixo seletivo. Propõe-se a União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios alteração de suas legislações, de modo a possibilitar e fomentar medidas de implantação e implementação de políticas públicas, na forma de suas respectivas competências comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como através de suas competências de legislar concorrentemente outorgada à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Destaca-se os serviços públicos que devem ser fomentados pelos entes públicos como a coleta seletiva de lixo; Rede de abastecimento de água tratada; serviço de coleta de esgoto; rede de esgoto; rede geral de esgoto; tratamento de esgoto; tratamento adequado de o lixo domiciliar; tratamento adequado de o lixo comercial; tratamento adequado de o lixo industrial; tratamento adequado de o lixo hospitalar; sistema de drenagem de águas das chuvas. Além da existência de unidades de conservação e terras indígenas dentro da área do Município; serviços de controle e combate às queimadas. Por sua vez, os Estados-membros, bem como a União, como forma de compensá-los por perda de arrecadação do IPTU e ISS, efetuarão maior repasse aos Municípios que instituírem tais medidas ambientais. Apresenta-se sugestões de aplicabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos; dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de modo que o Sistema de Política Nacional de Resíduos Sólidos dialogue com os micros sistemas Regionais ( Planos Estaduais) e como os micros sistemas locais (Planos Municipais) de Resíduos Sólidos. Reconhece-se a possibilidade de ser instituído tributo ambiental como forma de angariar recursos para as políticas públicas ambientais e inibir as atividades econômicas nocivas ao meio ambiente. Todavia, no caso do Brasil, não partilhamos que seja a medida a ser adotada, seja porque aumentaria ainda mais o peso morto do tributo na economia brasileira, já que temos uma carga tributária altíssima, reduzindo a competividade de nossos produtos no mercado nacional e internacional. Contudo, propõe-se que passe a existir dotação orçamentária específica com rubrica própria nos orçamentos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para fazer face as despesas voltadas a proteção ambiental, prevendo a aplicação de um percentual mínimo nos respectivos orçamentos, nos moldes do que já ocorre com a saúde e a educação. Ademais, o sistema constitucional e infraconstitucional brasileiro introduziu uma rede de proteção ambiental, de modo que o conflito entre desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente é apenas aparente, vez que é possível produzir minimizando o impacto ambiental e adotar medidas ambientais compensatórias. Nesse contexto, as políticas públicas ambientais nos três níveis governo pode alterar o quadro atual para um cenário de sustentabilidade ambiental e econômica. |