As sentenças aditivas e as sentenças substitutivas da Corte Constitucional italiana e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Taschetto, Fernando Maicon Prado
Orientador(a): Heck, Luís Afonso
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/127883
Resumo: O presente trabalho tratou das sentenças aditivas e das sentenças substitutivas no Direito italiano e no Direito brasileiro (mais especificamente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal). Tais técnicas alternativas (ou “atípicas”) de decisão no controle de constitucionalidade foram criadas pela Corte Constitucional na Itália e, com o tempo, passaram a ser utilizadas por outros tribunais ao redor do mundo, inclusive – conforme a doutrina mencionada no trabalho – pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. O objetivo do trabalho foi analisar como tais modelos (ou tipos) decisórios são utilizados pela Corte Constitucional na Itália e como foram “importados” para o Brasil pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, estudou- se, de modo detalhado, o controle de constitucionalidade na Itália, que é exercido pela Corte Constitucional por via incidental (ou por via de exceção) ou por via principal (ou por via de ação). Em seguida, abordou-se o “arsenal” de modelos (ou tipos) decisórios da Corte Constitucional no controle de constitucionalidade, do qual fazem parte as sentenças aditivas e as sentenças substitutivas. Por fim, examinaram- se algumas decisões do Supremo Tribunal Federal que – de acordo com a doutrina mencionada no trabalho – são tidas como exemplo de sentenças aditivas e de sentenças substitutivas. Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal não utiliza as fórmulas que, na Itália, são encontradas no dispositivo das sentenças aditivas e das sentenças substitutivas da Corte Constitucional nem admite expressamente – no dispositivo das decisões – que emprega sentenças aditivas e sentenças substitutivas, o que pode indicar que tais modelos (ou tipos) decisórios não precisam ser “importados” para o Brasil. Constatou-se, ainda, que as referências às sentenças aditivas, do modo como são feitas pelos Ministros nas decisões do Tribunal, representam grave violação à ideia de segurança jurídica, que está contida no princípio do Estado de Direito, e vulneram, pois, a própria Constituição.