A sentença normativa na jurisdição constitucional : análise da atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Pelicioli, Angela Cristina lattes
Orientador(a): Tesheiner, José Maria Rosa lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4291
Resumo: Nesta tese objetiva-se examinar um tipo de atuação excepcional do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade previstos na Constituição. O modelo kelseniano do controle de constitucionalidade restrito ao desempenho do papel de legislador negativo, autocontido, se por um lado ressalta a razoável preocupação com a possibilidade do decisionismo judicial, que deve ser combatida, por outro lado, no caso brasileiro, dificulta a compreensão da real atividade exercida pelo Supremo Tribunal Federal em hipóteses envolvendo, por exemplo, a interpretação conforme à Constituição com redução teleológica ou a manipulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, além de impedir o desenvolvimento de atividades típicas de guardião da Constituição, notadamente em hipóteses que envolvam a inobservância do princípio da igualdade em direta afronta às prerrogativas da dignidade humana. Desse modo, não limitando a jurisdição constitucional a mero controle de concordância da atividade dos Poderes Legislativo e Executivo com as condições procedimentais do regime democrático do papel de legislador positivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal pode e deve ser racionalmente justificada, em termos de jurisdição pública, a partir da convicção de que a guarda da Constituição não prescinde da concretização de seu conteúdo material. Embora o objeto desta tese seja a sentença normativa na jurisdição constitucional brasileira, dúvida não há de que o exame aqui desenvolvido é válido a sistemas constitucionais que têm em comum como o Brasil o modelo de Estado Democrático de Direito, razão por que, como fundamentação teórica, socorre-se, sobretudo, da doutrina italiana das sentenças constitucionais, dando-se especial ênfase à obra de Gustavo Zagrebelsky