Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Leite, Lívia Chaves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127642
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Resumo: |
O STF assumiu e vem assumindo posição de destaque no cenário jurídico-político brasileiro, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988, com a redemocratização e a intenção do Constituinte em dar status constitucional ao maior número de direitos possíveis. Como consequência, assuntos de cunho notadamente político passaram a compor a pauta da Suprema Corte e fenômenos como o ativismo judicial tiveram maior incidência nas decisões, sendo alvo de discussões entre os diversos setores sociais. Diante disso, analisa-se o ativismo judicial e suas dimensões no Brasil, ressaltando os decisionismos que, muitas vezes, dele decorrem. Esses decisionismos são abordados sob o enfoque de decisões que interpretam a Constituição de modo a alterá-la informalmente, isto é, de forma difusa, pelo instrumento da mutação constitucional, a qual passa a ser aqui analisada em seu conceito, natureza e modalidades. Igualmente, analisa- se os limites a ela impostos pelo ordenamento jurídico e em que medida as mutações constitucionais podem ser caracterizadas como manipulações constitucionais, sendo esta considerada uma patologia hermenêutica à luz da teoria de Sagüès. Nesse sentido, como principal questão desta dissertação, busca-se averiguar se as três decisões tidas como paradigmáticas sobre a questão da possibilidade de execução provisória da pena com a confirmação da condenação em segunda instância configuram manipulação constitucional; violando não só a normatividade constitucional, ao flexibilizar o princípio da presunção de inocência, mas igualmente manipulando a ordem jurídica por padrões decisórios inconstantes e inseguros. Conclui-se, após análise dos julgamentos dos HCs nºs 84078/MG e 126.292/SP e das ADCs nºs 43, 44 e 54, que tais decisões caracterizam manipulação constitucional na sua forma altruísta, vez que decorrente de um comportamento, conquanto reprovável, não engenhoso e nem desonesto, com vistas a uma aparente consecução do bem público. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Ativismo Judicial. Prisão em Segunda Instância. Manipulação Constitucional. |