Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bestetti, Eduardo Moraes |
Orientador(a): |
Camargo, Ricardo Antonio Lucas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/229546
|
Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo verificar a presença de particularidades na disciplina jurídica da concorrência no setor da comunicação social, assentando a investigação no marco dos fundamentos e características do sistema econômico da autonomia. Para tanto emprega o método dedutivo, a partir da análise de caracteres gerais para, ao final, responder ao problema de pesquisa de forma mais específica. Encontra, também, apoio nos métodos analítico, histórico e de direito comparado a fim de auxiliar na melhor compreensão dos institutos jurídicos e econômicos trabalhados. Como resultados, percebe-se que a Constituição brasileira prevê uma ordem econômica que positiva os fundamentos do sistema da autonomia, consistentes na autonomia contratual, na liberdade de iniciativa e no direito de propriedade inclusive sobre os meios de produção. Contudo, sendo os sistemas econômicos teoricamente trabalhados tipos ideais, não se verifica a sua forma pura nas economias reais, havendo outros interesses juridicamente tutelados no texto constitucional. No que diz respeito à livre concorrência, a sua tutela jurídica implica em conter excessos do sistema capitalista que poderiam vir a contradizer os próprios fundamentos do sistema da autonomia, impondo-se a atuação estatal. Analisadas as particularidades da atividade econômica da comunicação social, em especial a sua exploração sob o regime do serviço público no caso da radiodifusão sonora e de sons e imagens, a expressa vedação constitucional a monopólios e oligopólios no setor, o relevante papel exercido pelas empresas de comunicação social na preservação e no aprimoramento do regime democrático e a possibilidade de influência sobre o setor de outros agentes econômicos, públicos ou privados, atuantes em outros ramos, conclui-se que há particularidades na tutela jurídica da concorrência no setor. Sendo as normas concorrenciais instituidoras de políticas públicas, a política pública que se deseja concretizar no setor no manejo das ferramentas de Direito Econômico que preveem os mecanismos de tutela da concorrência no setor da comunicação social é a de encorajar a pluralidade e o respeito à democracia. |