Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Cleber |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-16052006-162919/
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Resumo: |
O presente trabalho teve como proposta a análise sobre a investigação econômica efetuada nos casos de atos de concentração empresarial, no período de 2000 a 2004, dentro do objetivo geral de avaliar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Procurou-se identificar aspectos que possam caracterizar o padrão e o modo com que são instruídos os processos sobre operações empresariais que são produzidos em razão da Lei 8.884/94. O referencial teórico para a análise foram os conceitos microeconômicos da teoria neoclássica e os da teoria industrial de potencial aplicação à defesa da concorrência. A justificativa para o presente estudo baseou-se no entendimento de que, por um lado, a importância da política de defesa da concorrência é crescente, tendo em vista a expansão freqüente e contínua dos mercados e empresas, o que impõe a necessidade de uma ordem econômica eficaz no papel de preservar a eficiência e o bem-estar econômico dos mercados; por outro lado, pela constatação de que a experiência antitruste brasileira é relativamente recente, pois ainda não se conhece, na prática, como, quais e em que níveis de limitação os conceitos e instrumentos econômicos disponíveis são aplicados no momento de análise dos casos de sua competência. O Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, documento oficial do SBDC, foi a referência utilizada para avaliar o método de análise econômica do SBDC, tendo sido comparado com os guias de três das principais legislações antitrustes internacionais, a saber: os Estados Unidos, o Reino Unido e a União Européia. A conclusão geral é de que, a despeito de diversos problemas de aplicação metodológica do ferramental econômico utilizado, o modo de investigação econômica do SBDC não está muito distante daquele das principais agências de defesa da concorrência internacionais. A aplicação de métodos quantitativos como padrão de análise ainda é um desafio para o desenvolvimento da investigação econômica antitruste no Brasil, tendo em vista diversos fatores (estruturais e de natureza teórica) restritivos à sua aplicação. Um dos fatores seriam as limitações relacionadas à obtenção de dados adequados que possam permitir a construção de modelos realistas aos casos examinados e, de forma tempestiva, atender aos prazos legais de análise antitruste. Foram examinados pareceres econômicos realizados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e julgamentos efetuados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) referentes a operações de concentração horizontal. Especificamente, buscou-se identificar o papel da SEAE como órgão de instrução econômica ao CADE e os instrumentos e conceitos utilizados por ambas as agências de defesa da concorrência. Considerando que o contexto econômico cada vez mais é o internacional, o presente trabalho discutiu a estrutura da Política de Defesa da Concorrência Internacional no âmbito dos principais acordos de cooperação internacionais atualmente existentes. Verificou-se que as recomendações da SEAE e boa parte de sua argumentação econômica são acompanhadas pelo CADE, o que sugere admitir que a primeira cumpre o papel de assessoria econômica às atividades de julgamentos antitrustes pelo segundo. |