Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Gavião Filho, Anizio Pires |
Orientador(a): |
Heck, Luís Afonso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/88482
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Resumo: |
O objetivo central desta investigação é demonstrar que a ponderação é racional. A proposição normativa particular concreta resultante de um caso de colisão de direitos fundamentais resolvido pela ponderação pode ser justificada racionalmente. O que se pretende sustentar é que o problema não está na ponderação, mas como ela é realizada para solucionar os casos de colisão de direitos fundamentais. A ponderação somente pode pretender racionalidade quando sustentada por razões dadas conforme regras. A proposição decisiva desta investigação é a de que a ponderação, como atividade argumentativa, deve observar as regras da argumentação racional. Essas regras são as regras da argumentação prática geral e da argumentação jurídica, formuladas pela teoria do discurso prático geral e do discurso jurídico. Elas configuram a base das regras próprias da ponderação racional. |