O estado de direito e a liberdade como não dominação : esboço de uma concepção neorrepublicana da legalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Machado, Augusto Sperb
Orientador(a): MacDonald, Paulo Baptista Caruso
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/211508
Resumo: De acordo com o neorrepublicanismo, a liberdade deve ser compreendida como a ausência de dominação e não como a ausência de interferência. O presente trabalho elabora o esboço de uma concepção do Estado de Direito alicerçada sobre a noção neorrepublicana de liberdade. Para tanto, seu argumento desdobra-se em duas partes. Em primeiro lugar, identificam-se os vários obstáculos a uma adequada compreensão do Estado de Direito. Disso, extraem-se os elementos fundamentais que toda concepção da legalidade deve apresentar: uma lista de princípios, seu campo de aplicação, seu aparato conceitual implícito e suas preocupações morais subjacentes. Em segundo lugar, introduz-se a liberdade neorrepublicana como justificação do Estado de Direito, a fim de verificar as consequências que aquele conceito de liberdade tem para este ideal político. Daí, resultam três teses sobre o valor de “um império de leis e não de indivíduos”: a primeira, que o direito enquanto direito é, em virtude de seus traços constitutivos, um meio necessário para que haja, em qualquer grau, liberdade como não dominação; a segunda, que a conformidade com os princípios do Estado de Direito necessariamente promove, em algum grau, a liberdade como não dominação (via redução do imperium dos oficiais de um sistema jurídico); e a terceira, que os mesmos elementos constitutivos do direito que o tornam um meio necessário para a garantia da liberdade como não dominação devem servir de fundamento para a formulação dos princípios da legalidade. A articulação dessas três teses, concluise, mostra o ideal do Estado de Direito sob outra luz, portador de um potencial até então inexplorado e a serviço de uma liberdade mais robusta.