Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Cintra, Fernando Vogel |
Orientador(a): |
Heck, Luís Afonso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/181187
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Resumo: |
O objetivo principal da tese é examinar se, na filosofia prática de Immanuel Kant, estariam já contidas distintas variantes da ideia de universalizabilidade, mais especificamente as variantes de Richard Mervyn Hare, Kurt Baier, Marcus George Singer e Jürgen Habermas, com vistas a determinar se a teoria do discurso prático racional de Robert Alexy poderia ser designada como kantiana. O objetivo secundário da tese é examinar se a ideia de universalizabilidade, tal como desenvolvida na lógica formal e na ética de orientação kantiana, pode ser empregada com sucesso na fundamentação filosófica do princípio jurídico da igualdade e da vinculatividade dos precedentes judiciais, bem como apresentar argumentos baseados na universalizabilidade e nos precedentes para a solução de três recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, que estão pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro: Recursos Extraordinários no 611.874, no 639.138 e no 710.293. Os métodos empregados foram o lógico-analítico, o hermenêutico e o comparativo, incluindo também pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Os principais resultados obtidos foram estes: (i) do ponto de vista da lógica formal, a universalizabilidade pode ser situada no âmbito das regras de operação do cálculo de predicados de primeira ordem; (ii) com relação às diferentes formulações do imperativo categórico de Kant, a Fórmula IIIa (Reino dos Fins) parece a mais abrangente, ao compreender a forma da ação moral (a lei universal) e a matéria da ação moral (as pessoas como fins em si mesmas); (iii) em seus aspectos essenciais, as variantes da universalizabilidade de Hare, Baier, Singer e Habermas podem ser reconduzidas ao imperativo categórico kantiano; (iv) na filosofia do direito e do estado de Kant, a doutrina da dação de leis dupla explica a diferença entre a dação de leis ética e a dação de leis jurídica com base na diferença da “mola propulsora” (Triebfeder); (v) a existência de uma estreita ligação entre os conceitos de direito (incluindo a possibilidade de coerção externa), de universalizabilidade e de igualdade (na aplicação do direito e no estabelecimento do direito) foi demonstrada; (vi) os dois conceitos fundamentais da teoria do precedente – stare decisis e ratio decidendi – podem ser reconduzidos à ideia de universalizabilidade; (vii) tanto os argumentos baseados na utilização de precedentes, quanto o argumento da universalizabilidade, podem oferecer importantes contribuições para a solução de casos concretos, pendentes de julgamento nos tribunais brasileiros. As conclusões alcançadas a partir dos resultados são que as variantes da ideia de universalizabilidade de Hare, Baier, Singer e Habermas podem, em seus aspectos essenciais, ser reconduzidas à filosofia prática de Kant, demonstrando também a compatibilidade da teoria do discurso prático racional de Alexy com esta filosofia. |