Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Stifelman, Ricardo |
Orientador(a): |
Ávila, Humberto Bergmann |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/194442
|
Resumo: |
No Brasil, ainda não é realizado um estudo sistemático sobre os precedentes judiciais, a despeito das diversas reformas processuais ocorridas nas últimas décadas que, com o objetivo de conferir maior celeridade e previsibilidade ao sistema, incluíram mecanismos que tinham por essência a sua utilização. A aproximação entre os sistemas de common law e civil law também foi observada por diversos doutrinadores, mas o esforço no desenvolvimento de uma doutrina nacional de precedentes ainda é escasso. Neste contexto, foi identificada a necessidade de investigar, inicialmente, o funcionamento do sistema de common law, como forma de compreender o funcionamento de um sistema baseado em precedentes. A presente dissertação, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito, apresenta como escopo a avaliação, de acordo com a estrutura do direito brasileiro, da força normativa das decisões judiciais, bem como a proposição de um modelo de decisão judicial para as cortes superiores condizente com o Estado de Direito. O estudo inicia com uma análise histórica e funcional do sistema de common law, com base principalmente em doutrina estrangeira. Em uma segunda parte, é analisado o sistema organizacional das cortes brasileiras, para possibilitar, com isso, a análise do grau de normatividade das decisões judiciais proferidas, principalmente, pelas cortes superiores brasileiras. Ao final é proposto um modelo de decisão que exige do julgador que baseie seus julgamentos em normas universalizáveis, bem como avalie as consequências de sua decisão. Isto em razão da necessidade de reconhecer no precedente uma verdadeira fonte de direito, o que demanda uma mudança de paradigma, qual seja, a necessidade de o julgador se colocar na posição de criador do direito, avaliando os efeitos jurídicos de sua decisão. |